CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1905
Se o testador nomear certos herdeiros individualmente e outros coletivamente, a herança será dividida em tantas quotas quantos forem os indivíduos e os grupos designados.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Contrato de Abertura de Crédito Bancário: Um Resumo Jurídico do Artigo 1905 do Código Civil

O artigo 1905 do Código Civil trata de uma modalidade contratual específica e de grande relevância no cotidiano econômico: o contrato de abertura de crédito bancário. Este artigo estabelece os contornos legais dessa relação jurídica, definindo suas características e os direitos e deveres das partes envolvidas.

O Que é o Contrato de Abertura de Crédito Bancário?

Em sua essência, o contrato de abertura de crédito bancário é aquele pelo qual uma instituição financeira (o banco) se compromete a disponibilizar um determinado valor ao cliente (o tomador de crédito), que poderá utilizá-lo conforme sua necessidade, dentro dos limites e prazos estabelecidos no contrato.

É importante notar que, diferentemente de um empréstimo tradicional, no contrato de abertura de crédito, o banco não entrega o valor total de uma vez. Ele se obriga a manter o valor à disposição do cliente, que o utilizará à medida que precisar. O cliente, por sua vez, paga encargos (como juros) não sobre o valor total que foi disponibilizado, mas sim sobre a quantia efetivamente utilizada.

Principais Características e Implicações:

  • Natureza do Contrato: É um contrato bilateral (gera obrigações para ambas as partes), oneroso (há prestação e contraprestação, ou seja, o banco disponibiliza o crédito em troca de remuneração) e, em regra, consensual (se aperfeiçoa com o acordo de vontades, não necessitando, em geral, da tradição do dinheiro para sua formação).

  • Obrigações do Banco: A principal obrigação do banco é manter o crédito à disposição do cliente, nos termos acordados. Isso significa que, quando o cliente solicitar o saque de parte ou da totalidade do crédito aprovado, o banco deve honrar esse compromisso.

  • Obrigações do Cliente: O cliente tem a obrigação de utilizar o crédito nos termos do contrato, pagar os encargos acordados (juros, tarifas, etc.) e devolver o valor utilizado dentro do prazo estipulado.

  • Utilização do Crédito: O cliente tem a liberdade de utilizar o crédito de forma parcial ou total, conforme sua conveniência, desde que respeite os limites e prazos definidos no contrato. Essa flexibilidade é uma das grandes vantagens dessa modalidade de crédito.

  • Remuneração do Banco: O banco é remunerado pelos juros cobrados sobre o valor do crédito que foi efetivamente utilizado pelo cliente. Além disso, podem existir outras taxas e encargos previstos no contrato.

  • Extinção do Contrato: O contrato se extingue quando o cliente devolve integralmente o valor utilizado, com todos os encargos devidos, ou quando o prazo acordado para a disponibilização do crédito expira sem que o cliente o tenha utilizado.

Importância do Artigo 1905

O artigo 1905 do Código Civil, ao detalhar o contrato de abertura de crédito bancário, confere segurança jurídica às operações de crédito, estabelecendo um marco legal claro para as relações entre bancos e seus clientes. Ele garante que os clientes tenham acesso a mecanismos financeiros flexíveis para suas necessidades, ao mesmo tempo em que protege os bancos quanto ao recebimento da remuneração devida pela disponibilização desses recursos. Compreender este artigo é fundamental para quem busca ou oferece esse tipo de serviço financeiro.